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Fundo Social

O Fundo de Apoio Social tem o objetivo de garantir, através da atribuição de um fundo monetário ou de bens materiais, a prestação de apoio aos refugiados da Ucrânia referenciados, preferencialmente, pelo Alto Comissariado para as Migrações com necessidades ou carência comprovada e ausência de rendimentos e apoios e que pretendam fixar-se no concelho de Lisboa, de forma a assegurar a sua subsistência condigna.

 

Critérios de elegibilidade:

     I.     Apresentação de documento de estatuto de refugiado ucraniano;

   II.     Necessidades ou carência comprovada em atendimento social realizado pelas equipas técnicas da AUP ou da CML a trabalharem no              programa VSI TUT;

 III.     Ausência de rendimentos e apoios;

 IV.     Demonstração de residência no concelho de Lisboa.

Atenção:
          - Todos os apoios dados através do Fundo de Apoio Social devem ser precedidos de um atendimento social (mediante marcação);
          - Os pedidos de Apoio Social carecem de um período de análise e aprovação de uma comissão independente (demora cerca de uma                  semana);
           - Os apoios de natureza financeira podem ser pagos durante um período máximo de 3 meses;
           - Existe um valor máximo limite de apoio por agregado familiar;

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