Fundo Social
O Fundo de Apoio Social tem o objetivo de garantir, através da atribuição de um fundo monetário ou de bens materiais, a prestação de apoio aos refugiados da Ucrânia referenciados, preferencialmente, pelo Alto Comissariado para as Migrações com necessidades ou carência comprovada e ausência de rendimentos e apoios e que pretendam fixar-se no concelho de Lisboa, de forma a assegurar a sua subsistência condigna.
Critérios de elegibilidade:
I. Apresentação de documento de estatuto de refugiado ucraniano;
II. Necessidades ou carência comprovada em atendimento social realizado pelas equipas técnicas da AUP ou da CML a trabalharem no programa VSI TUT;
III. Ausência de rendimentos e apoios;
IV. Demonstração de residência no concelho de Lisboa.
Atenção:
- Todos os apoios dados através do Fundo de Apoio Social devem ser precedidos de um atendimento social (mediante marcação);
- Os pedidos de Apoio Social carecem de um período de análise e aprovação de uma comissão independente (demora cerca de uma semana);
- Os apoios de natureza financeira podem ser pagos durante um período máximo de 3 meses;
- Existe um valor máximo limite de apoio por agregado familiar;