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Centro de Assistência a Refugiados Ucranianos "VsiTut"

Hoje, o principal problema para a maioria dos refugiados ucranianos que chegam a Portugal é a falta de comunicação com as autoridades, devido à barreira linguística e a sua situação de estresse, o que dificulta o recebimento de assistência social nos dias de hoje. A falta de atendimento de emergência para atender às necessidades básicas de vida, por sua vez, agrava essa situação de estresse.
O Centro de Assistência aos Refugiados Ucranianos visa colmatar o fosso entre os refugiados ucranianos que vivem na zona de Lisboa e os programas sociais de Portugal na resposta às suas necessidades básicas de vida através da sinergia de uma equipa de profissionais, ucranianos e lusófonos, que vão poder ajudar não só formular um pedido e apresentar um pacote de documentos, como também vão ajudar acompanhar o processo da sua resolução.
 

 

Horário de funcionamento do centro:

9:00 - 13:00     //    14:00-18:00

 

No centro de assistência aos refugiados ucranianos:

  • É formulado um pedido de prestações sociais alternativas se durante vários meses os refugiados não tiverem recebido prestações da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e do Instituto de Proteção Social, que efetuam os pagamentos ao abrigo da legislação portuguesa em vigor;

  • Existe um site "Pedido - Solução" onde os refugiados podem dar a conhecer as suas necessidades e as famílias, instituições e empresas portuguesas podem oferecer ajuda;

  • Assistência à procura de habitação no âmbito do projeto Porta Entrada e outras propostas semelhantes;

  • Consultas qualificadas e gratuitas de um Advogado;

  • Consultas qualificadas e gratuitas de Assistentes Sociais;

  • Grupos de estudo da língua portuguesa;

  • Grupos de ajuda mútua;

  • O pessoal técnico do centro, que fala português e ucraniano, participa ativamente na organização da tradução das campanhas de recrutamento de refugiados ucranianos, organizadas periodicamente por grandes empresas;

  • Existe uma loja social para ajuda humanitária com roupa, alimentos e bens essenciais;

  • Prestações sociais sob a forma de subsídio de passe mensal.

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